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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


53181|Direito Constitucional|superior

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

  • A

    a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  • B

    lei específica fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.

  • C

    é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

  • D

    é legal a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

  • E

    o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.