fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível, na presença de uma testemunha, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
B
entregar o mandado em cartório em até 3 (três) dias após seu cumprimento.
C
certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, imediatamente e em ato próprio.