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É de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei no 9.099/95, a seguinte hipotética infração penal:


53169|Direito Processual Penal|superior

É de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei no 9.099/95, a seguinte hipotética infração penal:

  • A

    crime doloso, com pena de 1 ano a 3 anos.

  • B

    crime doloso, com pena de 6 meses a 3 anos e multa.

  • C

    crime doloso, com pena de 1 ano a 2 anos e multa.

  • D

    crime culposo, com pena de 1 ano a 3 anos e multa.

  • E

    crime culposo, com pena de 2 anos a 4 anos.