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Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação, ao lado de outra possibilidade, conta-se


53168|Direito Processual Penal|superior

Nos termos do art. 406 do CPP, o prazo de 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação, ao lado de outra possibilidade, conta-se

  • A

    a partir do efetivo cumprimento do mandado.

  • B

    da outorga de procuração ao advogado.

  • C

    da juntada aos autos do mandado de citação.

  • D

    da decisão que designar audiência de instrução.

  • E

    da decisão que analisar a defesa prévia.