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O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:


53166|Direito Processual Penal|superior

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

  • A

    flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.

  • B

    flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.

  • C

    flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.

  • D

    prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.

  • E

    flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.

    O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais...