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No que diz respeito ao regramento que o CPP dispensa à busca (CPP, art. 240 a 250), é correto afirmar:

53165|Direito Processual Penal
  • A

    se, concomitantemente, houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

  • B

    não sendo encontrada a coisa procurada, mas havendo fundada suspeita, a diligência pode ser imediatamente realizada em novo endereço, sem necessidade de expedição de novo mandado.

  • C

    descoberta a coisa que se procura, será imediatamente apreendida e levada à presença da autoridade judicial.

  • D

    no caso de prisão, a busca pessoal só é permitida se houver expressa autorização no respectivo mandado.

  • E

    em nenhuma hipótese será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.