Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Depois de transitar em julgado sentença que havia condenado Luiz, réu revel, ao cumprimento de obrigação de pagar uma soma em dinheiro, Paulo, o autor da açã...


51976|Direito Processual Civil|superior

Depois de transitar em julgado sentença que havia condenado Luiz, réu revel, ao cumprimento de obrigação de pagar uma soma em dinheiro, Paulo, o autor da ação, deflagrou a fase procedimental do cumprimento de sentença.

Tomando ciência da existência do feito, Luiz ofertou, tempestivamente, petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, estribando-se em dois fundamentos distintos. O primeiro deles se referia à nulidade da citação efetivada ainda na fase cognitiva do processo, e o segundo, ao excesso de execução.

Embora a peça impugnativa tenha sido instruída com documentação comprobatória de que Luiz não havia sido citado no local onde residia, deixou ele de indicar o valor que entendia ser o correto, a título de quantum debeatur, tampouco tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

No que concerne à impugnação ao cumprimento de sentença, o juiz:

  • A

    deverá dela conhecer em relação aos seus dois fundamentos;

  • B

    não poderá dela conhecer em nenhum de seus dois fundamentos;

  • C

    deverá dela conhecer apenas em relação ao primeiro fundamento;

  • D

    deverá dela conhecer apenas em relação ao segundo fundamento;

  • E

    não lhe poderá atribuir efeito suspensivo, diante de vedação legal nesse sentido.