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Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente por Construtora Maruim S/A co...

51665|Direito Empresarial

Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente por Construtora Maruim S/A como garantia de financiamento concedido pelo primeiro.

A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira.

São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de julgamento.

Com base nas informações acima, considerando as disposições da legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto afirmar que:

  • A

    é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pelo devedor não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente;

  • B

    procede a alegação da ré em sua defesa, porque houve suspensão das ações e execuções a partir da distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação e, com isso, não se permite a retirada do estabelecimento de bens essenciais ao exercício da empresa do devedor;

  • C

    é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pelo devedor somente impediria a distribuição e a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente se o crédito fosse incluído no plano;

  • D

    é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o impedimento à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente só tem cabimento no processo de recuperação judicial, e a devedora pleiteou homologação de plano de recuperação extrajudicial;

  • E

    procede a alegação da ré em sua defesa, pois somente com a homologação do plano de recuperação extrajudicial será permitido ao fiduciário praticar atos reivindicatórios em relação ao bem alienado fiduciariamente.