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O inventário dos bens deixados por Evandro termina com a homologação da partilha que contempla saldo bancário e um imóvel situado em Aracaju. Anos depois, ve...


51652|Direito Civil|superior

O inventário dos bens deixados por Evandro termina com a homologação da partilha que contempla saldo bancário e um imóvel situado em Aracaju.

Anos depois, vem à tona a questão relativa aos aluguéis recebidos pela inventariante, decorrentes de contrato de locação que fora autorizado pelo juízo orfanológico, em relação aos quais nunca houve a devida prestação de contas. Os herdeiros pretendem, então, a sobrepartilha desses valores.

É correto afirmar que a sobrepartilha:

  • A

    não é cabível;

  • B

    poderá abranger todos os aluguéis recebidos;

  • C

    só poderá abranger os aluguéis vencidos após a apresentação do esboço de partilha;

  • D

    só poderá abranger os aluguéis vencidos após a partilha, observada a prescrição trienal a partir do vencimento de cada parcela;

  • E

    só poderá abranger os aluguéis vencidos após a partilha, observada a prescrição decenal a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória.