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No ordenamento brasileiro, a adoção e o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudiciais:


51646|Direito de Família|superior

No ordenamento brasileiro, a adoção e o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudiciais:

  • A

    são inviáveis em qualquer caso;

  • B

    só são admitidos quando envolvem maiores de 18 anos;

  • C

    só são admitidos nas hipóteses que admitem a dispensa do cadastro nacional de habilitados;

  • D

    só são admitidos nas hipóteses de partes com domicílio no Brasil;

  • E

    têm regimes distintos, tendo em vista que a adoção é sempre judicial, mas o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito perante o registro civil.