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Ana, valendo-se de permissivo previsto na Lei nº 6.015/1973, usou da faculdade de requerer a transcrição de determinado documento, no Registro de Títulos e D...


51630|Direito Administrativo|superior

Ana, valendo-se de permissivo previsto na Lei nº 6.015/1973, usou da faculdade de requerer a transcrição de determinado documento, no Registro de Títulos e Documentos (RTD), para fins de conservação. O requerimento foi feito e a transcrição, realizada. Em momento posterior, Joana, ao ter conhecimento da existência desse documento, pretendeu ter acesso ao conteúdo do registro para subsidiar uma notificação extrajudicial.

À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a referida transcrição:

  • A

    pode ter o seu conteúdo acessado por Ana, mas não por Joana;

  • B

    gerará efeitos em relação a terceiros que mantenham relações jurídicas com Ana;

  • C

    somente poderia subsidiar uma notificação extrajudicial realizada por Ana, não por terceiros, como Joana;

  • D

    em razão do caráter público do RTD, pode ter o seu conteúdo acessado por qualquer interessado, bem como subsidiar uma notificação extrajudicial;

  • E

    pode ser acessado por Joana, se demonstrar o seu efetivo interesse, mas só pode subsidiar uma notificação extrajudicial que não esteja associada à cobrança de dívida.