Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ana, promitente compradora, tinha feito a integralidade do pagamento dos valores acordados em promessa de compra e venda de determinado imóvel, promessa essa...


51620|Direito Civil|superior

Ana, promitente compradora, tinha feito a integralidade do pagamento dos valores acordados em promessa de compra e venda de determinado imóvel, promessa essa não registrada previamente. Ocorre que João, promitente vendedor, afirmara, perante Ana e outras pessoas, que não iria celebrar o título de transmissão da propriedade, situação que já perdurava por diversos meses.

Ao consultar um advogado a respeito das providências passíveis de serem adotadas no plano extrajudicial para resolver a questão, considerando o inadimplemento da obrigação assumida por João, foi corretamente esclarecido a Ana que:

  • A

    deve ser promovida a notificação extrajudicial do promitente vendedor, por meio do Registro de Títulos e Documentos, para caracterizar a sua mora, de modo a permitir o ingresso com a ação judicial de adjudicação compulsória, de competência do juízo da comarca em que está localizado o imóvel;

  • B

    é possível a adjudicação compulsória do imóvel, pela serventia extrajudicial competente, caso já tenha sido integralizado o tempo de posse exigido para a aquisição originária da propriedade por meio de usucapião e não seja oposta exceção de falsidade do título;

  • C

    é possível a adjudicação compulsória do imóvel, pelo oficial do Registro de Imóveis, sendo imprescindível ata notarial, que deve ser lavrada por tabelião de notas, descrevendo o imóvel, o promitente comprador, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento;

  • D

    é possível a adjudicação compulsória do imóvel, a partir de título formado junto ao tabelião de notas que elaborou a escritura de promessa de compra e venda, no qual a promitente compradora deve comprovar o pagamento e a caracterização do inadimplemento;

  • E

    somente seria possível requerer a adjudicação compulsória do imóvel, pelo oficial da serventia extrajudicial competente, caso a promessa de compra e venda do imóvel estivesse registrada.