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Os herdeiros de Pedro procuraram um advogado e o informaram de que o de cujus deixara valores da seguinte natureza: (I) conta individual do Fundo de Garantia...


51618|Direito de Família|superior

Os herdeiros de Pedro procuraram um advogado e o informaram de que o de cujus deixara valores da seguinte natureza: (I) conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (II) conta individual do PIS; (III) restituição do imposto de renda; e (IV) fundo de investimento no valor de R$ 10.000,00.

Ao questionarem o advogado sobre a possibilidade de os referidos valores serem partilhados por meio de escritura pública, foi-lhes corretamente informado, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, que isso:

  • A

    é possível em relação a todos os valores;

  • B

    não é possível em relação a nenhum dos valores;

  • C

    somente é possível em relação aos valores I e II, exigindo-se alvará judicial quanto aos valores III e IV;

  • D

    somente é possível em relação ao valor II, exigindo-se alvará judicial quanto aos valores I, III e IV;

  • E

    somente é possível em relação aos valores I, II e IV, exigindo-se alvará judicial quanto ao valor III.