Maria, beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em operação realizada com recursos advindos da integralização das cotas do Fundo de Arrendame...
Maria, beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), em operação realizada com recursos advindos da integralização das cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), tinha de cumprir a exigência de participação financeira. No âmbito do referido Programa, celebrou contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR. Ocorre que, antes da quitação dos valores devidos ao FAR, Maria cedeu o imóvel a terceiros.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 11.977/2009, é correto afirmar que: