Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobr...


50990|Direito Constitucional|superior

A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:

  • A

    demais instâncias do Poder Judiciário;

  • B

    Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;

  • C

    Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;

  • D

    demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

  • E

    os órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.