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O Estado Delta instaurou processo administrativo para apuração da responsabilidade da sociedade empresária Beta pela prática de ato contra a administração pú...


50984|Administração Pública|superior

O Estado Delta instaurou processo administrativo para apuração da responsabilidade da sociedade empresária Beta pela prática de ato contra a administração pública estadual, consistente em fraude à licitação.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, a sociedade empresária Beta, na esfera administrativa, está sujeita a algumas sanções, como:

  • A

    publicação ordinária da decisão condenatória, vedada a forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica infratora;

  • B

    acordo de leniência, que necessariamente deve prever a identificação dos demais envolvidos na infração e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração;

  • C

    perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, independentemente do direito de terceiro de boa-fé, face à supremacia do interesse público;

  • D

    proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de dois e máximo de oito anos;

  • E

    multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

    O Estado Delta instaurou processo administrativo para apu...