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A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, tam...


50961|Direito Eleitoral|superior

A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais, complementares ou ordinárias, também disponham sobre a matéria.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A

    existem hipóteses materiais válidas de inelegibilidade em leis ordinárias;

  • B

    não é possível aplicar normas constantes de tratados e convenções internacionais em direito eleitoral;

  • C

    crimes eleitorais são apenas aqueles previstos na Lei nº 4.737/1965;

  • D

    não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral;

  • E

    a Lei nº 4.737/1965 possui natureza jurídica de lei ordinária, recepcionada com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência.