Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo t...


50957Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas insofismáveis de desvio de recursos públicos.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve:

  • A

    emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, desde que o ilícito praticado tenha correlação com as contas de governo;

  • B

    julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para a execução da multa que venha a ser aplicada e para o ressarcimento dos danos;

  • C

    emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, o qual será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa caso seja demonstrada a prática de ato doloso de improbidade;

  • D

    emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores;

  • E

    julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para requerer em juízo o ressarcimento dos danos, enquanto o Estado de Goiás deve executar a multa que venha a ser aplicada.

    O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apr...