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Hugo, José, Luiz e Raimundo são investigados em procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público em razão de fazerem parte de organiz...


50952|Direito Processual Penal|superior

Hugo, José, Luiz e Raimundo são investigados em procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público em razão de fazerem parte de organização criminosa destinada à prática dos delitos de extorsão e usura. No curso das investigações, Hugo decidiu firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.

Nesse contexto, no que diz respeito à investigação criminal e aos meios de obtenção da prova nas investigações relacionadas às organizações criminosas, é correto afirmar que:

  • A

    poderá o Ministério Público deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e se Hugo não for o líder da organização e for o primeiro a colaborar;

  • B

    o prazo para oferecimento de denúncia, relativo a Hugo, poderá ser suspenso por até doze meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração;

  • C

    na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do Ministério Público, este poderá se valer das informações ou provas apresentadas por Hugo para outras finalidades;

  • D

    poderá o juiz participar das negociações entre o Ministério Público e Hugo para a formalização do acordo de colaboração se o prêmio envolver o perdão judicial;

  • E

    poderão Hugo e o Ministério Público pactuar, no acordo de colaboração premiada, a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória do acordo.