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Felisberto, réu em ação penal por crime de ameaça, cuja pena cominada é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, é condenado ao final do processo. No curso da ...


50937|Direito Penal|superior

Felisberto, réu em ação penal por crime de ameaça, cuja pena cominada é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, é condenado ao final do processo. No curso da ação penal, restou demonstrado que o acusado é reincidente, pois possui condenação anterior definitiva por crime de ato obsceno, em que foi condenado à pena de multa, além de apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Diante do caso narrado, deverá o juiz aplicar, na sentença condenatória:

  • A

    somente pena de multa;

  • B

    pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente fechado;

  • C

    pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente semiaberto;

  • D

    pena de detenção, no mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente aberto, concedendo ao réu a suspensão condicional da execução da pena;

  • E

    pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente semiaberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa.