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Robson, adolescente de 17 anos, é apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, praticado em coautoria com Mário, d...


50932|ECA|superior

Robson, adolescente de 17 anos, é apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, praticado em coautoria com Mário, de 30 anos de idade. Os policiais transportam Robson e Mário em veículo do tipo camburão, com compartimento fechado na parte traseira, na medida em que não havia outra viatura disponível no momento da ocorrência policial. Finda a instrução da ação proposta em face de Robson em virtude da prática de ato infracional, o juiz da Infância e da Juventude aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 1 ano. A equipe técnica da unidade de internação sugere, no Plano Individual de Atendimento (PIA), que Robson continue praticando judô em centro de treinamento localizado fora da unidade, na medida em que o adolescente competia em campeonatos esportivos antes da apreensão pela prática de ato infracional. Júlio César, diretor da unidade, impede a saída de Robson da unidade, por entender que tal atividade esportiva é incompatível com a medida socioeducativa de internação e o ato infracional é grave.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

  • A

    a medida socioeducativa de internação possibilita a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário;

  • B

    considerando que o ato infracional foi praticado mediante grave violência contra pessoa, as reavaliações de medida podem ter a periodicidade anual;

  • C

    o diretor da unidade socioeducativa tem autonomia administrativa para a tomada de decisões acerca da execução da medida, podendo impedir a realização de atividades externas pelo adolescente;

  • D

    o transporte de adolescente em compartimento fechado de veículo policial é autorizado pelo ECA, quando se mostrar necessário à garantia da ordem pública;

  • E

    a gravidade do ato infracional é fator preponderante para determinar a periodicidade de reavaliação da medida de internação e eventual progressão para medida menos gravosa, em meio aberto.