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Tatiana ingressou com ação de alimentos em face do seu ex-marido José, pleiteando pensão alimentícia no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e grat...

4965|Direito de Família

Tatiana ingressou com ação de alimentos em face do seu ex-marido José, pleiteando pensão alimentícia no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e gratuidade de justiça que lhe foi concedida. No processo restou comprovado que José estava desempregado e com grave enfermidade, não tendo a possibilidade de prestar alimentos. Dessa forma, o pedido de alimentos foi julgado improcedente, sendo Tatiana condenada em honorários de sucumbência equivalentes a 10% sobre o valor da causa. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, a exigibilidade dos honorários de sucumbência ficou suspensa. Dois anos após o trânsito em julgado da sentença, Tatiana ganhou sorteio lotérico e recebeu um prêmio milionário. Sabendo da atual situação de Tatiana, o advogado de José a procurou para cobrar os honorários de sucumbência fixados na ação de alimentos.

  • A

    O advogado de José pode cobrar honorários se, em 5 anos após a decisão final, provar que Tatiana não mais se enquadra na insuficiência de recursos para gratuidade de justiça.

  • B

    Uma vez concedida a gratuidade de justiça, essa não poderá ser revista, razão pela qual o advogado de José não poderá cobrar os honorários de sucumbência.

  • C

    Após o trânsito em julgado da sentença não é possível cobrar honorários de sucumbência, ficando o advogado de José impedido de cobrar tal verba.

  • D

    O advogado de José pode cobrar honorários se, em 1 ano após a decisão final, mostrar que Tatiana não mais se qualifica para a gratuidade de justiça devido à insuficiência de recursos.