Conforme a CF, o controle externo da atividade policial será exercido pelo
Poder Judiciário, na forma disciplinada em lei ordinária.
Poder Executivo, na forma disciplinada em lei complementar.
Ministério Público, na forma disciplinada em lei complementar.
Poder Executivo, na forma disciplinada em lei ordinária.
Ministério Público, na forma disciplinada em lei ordinária.