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No entendimento de Fávero e Mazuelos (2010), a mediação familiar, na orientação do Serviço Social, tem como objetivo:

47931|Direito de Família

No entendimento de Fávero e Mazuelos (2010), a mediação familiar, na orientação do Serviço Social, tem como objetivo:

  • A

    auxiliar a família nas suas questões conflitivas, propiciando espaço de escuta, apoio e orientação no momento de crise, com foco na realidade social e nos direitos sociais;

  • B

    realizar entrevistas individuais para explicar qual é o encaminhamento da mediação e seu objetivo, permitindo que cada membro expresse como vê e analisa as questões pertinentes à situação;

  • C

    analisar que os conflitos familiares originam-se e vinculam-se ao processo sócio-histórico coletivo mais amplo, embora as questões individuais sejam mais importantes e primordiais para atendimento;

  • D

    oferecer às famílias vulneráveis assessoria acerca do processo judicial em curso, pois nem sempre são claras aos sujeitos as possibilidades e limites postos para a sua resolução na medida do desejado;

  • E

    utilizar a tecnologia social disponível como recurso interventivo para compreender a amplitude das questões que emergem no conflito ou litígio exposto pelas famílias.