Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os representantes de diversos Estados e Municípios estão debatendo as questões atinentes à extinção ou eventual prorrogação dos instrumentos relacionados a p...


47448|Direito Administrativo|superior

Os representantes de diversos Estados e Municípios estão debatendo as questões atinentes à extinção ou eventual prorrogação dos instrumentos relacionados a permissões e concessões de serviços públicos, alguns, inclusive, formalizados sem licitação.

Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • A

    não é possível a prorrogação das permissões de serviços públicos realizadas sem licitação, ainda que anteriores à Constituição Federal de 1988.

  • B

    os aludidos entes federativos podem editar lei no sentido de que não haverá indenização, para fins de reversão, no advento do termo dos mencionados contratos, submetendo o pagamento de tais valores ao regime de precatórios.

  • C

    é cabível a prorrogação tanto para os contratos concessão quanto para as permissões até a amortização dos investimentos relacionados aos bens que serão objeto de reversão, mediante a edição de Decreto do Poder Concedente.

  • D

    a eventual prorrogação dos mencionados contratos, ou a sua extinção por decurso de prazo submete-se à discricionariedade dos aludidos entes federativos, que poderão optar pela melhor forma de dar continuidade aos serviços públicos em questão.

  • E

    extinto o contrato de concessão por decurso de prazo, a assunção do serviço público pelo Poder Concedente, mediante a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis não pode ser realizada sem a prévia indenização daqueles que não foram amortizados.