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A consumidora Atalanta requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória de superendividamento...

47444|Direito do Consumidor

A consumidora Atalanta requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória de superendividamento. Realizada a audiência, não houve êxito na conciliação em relação a sete dos vinte credores de Atalanta.

O juiz, a pedido da consumidora, instaurou processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes e apresentação de plano judicial compulsório para os sete credores cujos créditos não integraram o acordo celebrado. Sobre as condições legais impositivas ao pagamento dos sete credores, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de até 6% (seis por cento) ao ano, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua homologação judicial e preverá a liquidação total da dívida em até 5 (cinco) anos.

  • B

    Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, com juros de até 12% (doze por cento) ao ano, e preverá a liquidação total da dívida em até 10 (dez) anos, contados de sua homologação judicial, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da decisão homologatória.

  • C

    Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.

  • D

    Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor de 75% (setenta e cinco por cento) do principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com o pagamento da primeira parcela na data em que o consumidor tiver pago mais de 50% (cinquenta por cento) do plano de pagamento consensual, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 7 (sete) anos, em parcelas mensais iguais e sucessivas.

  • E

    Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor de 50% (cinquenta por cento) do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias da data da homologação judicial, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 3 (três) anos, em parcelas mensais sucessivas e com juros de 0,5% (zero vírgula cinco) ponto percentual por mês.