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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina a proteção de dados pessoais e seu tratamento, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pes...


47443|Direito do Consumidor|superior

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina a proteção de dados pessoais e seu tratamento, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Um dos fundamentos da proteção de dados pessoais é a defesa do consumidor e, nesse sentido, é correto afirmar que

  • A

    o direito de o titular dos dados pessoais peticionar em relação aos seus dados poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

  • B

    o tratamento de dados pessoais sensíveis de consumidores somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para a proteção exclusivamente da sua vida ou da sua incolumidade física.

  • C

    a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, fornecida no prazo de até 7 (sete) dias, contado da data do requerimento do titular.

  • D

    o dado pessoal sobre as dívidas de consumo de consumidor superendividado é considerado como dado pessoal sensível e, como tal, seu tratamento somente poderá ocorrer quando o titular consentir, de forma específica e destacada, no instrumento de autorização.

  • E

    o consentimento ao tratamento de dados pessoais do consumidor pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, observado o procedimento e os requisitos determinados pelo controlador, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado.