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A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil. No caso narrado, o ICMS


47433|Direito Tributário|superior

A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil.

No caso narrado, o ICMS

  • A

    não é devido, pois o imposto não incide sobre operações de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei Kandir.

  • B

    não é devido, pois a Constituição Federal de 1988 prevê imunidade para as operações de importação.

  • C

    é devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

  • D

    somente será devido se o importador for contribuinte do ICMS.

  • E

    somente será devido se houver, no contrato de importação, a opção de compra do bem.