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João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem mil reais, por força do descumpri...

47119|Direito Processual Civil

João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem mil reais, por força do descumprimento de uma obrigação que se originou de uma lei. Sustentou o autor que o descumprimento da lei foi o fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a ré, em defesa, alegou apenas que a mencionada lei não se aplicava ao caso concreto. Apreciando a causa, o magistrado julgou improcedente o pedido, por entender que a lei invocada era inconstitucional, sem conceder às partes a oportunidade de manifestação sobre essa questão constitucional.

Nesse sentido, a conduta do magistrado é:

  • A

    incorreta, uma vez que violou o princípio do contraditório, proferindo uma decisão-surpresa no processo;

  • B

    incorreta, uma vez que ele não pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei;

  • C

    incorreta, uma vez que violou o princípio da inércia, já que lhe é vedado inovar no processo;

  • D

    correta, uma vez que não é necessário que as partes se manifestem quanto às questões de direito;

  • E

    correta, uma vez que prevalece a celeridade processual e foi respeitado o princípio do contraditório.