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Em determinado processo, no qual havia sido deferido, a ambas as partes, o benefício da gratuidade de justiça, o magistrado, à luz dos elementos coligidos ao...

46377|Direito Processual Civil

Em determinado processo, no qual havia sido deferido, a ambas as partes, o benefício da gratuidade de justiça, o magistrado, à luz dos elementos coligidos aos autos, concluiu que o réu vinha incorrendo em uma série de condutas processuais, sobretudo por meio das petições protocolizadas por seu advogado, que inequivocamente visavam obstaculizar a efetivação prática da tutela provisória concedida em favor do demandante.

Assim, o juiz da causa advertiu o réu sobre a possibilidade de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Contudo, persistiu o demandado, por meio de seu patrono, na criação de toda a sorte de expedientes voltados para embaraçar o efetivo cumprimento da tutela provisória.

Nesse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, a ação que caberá ao juiz.

  • A

    Impor multa em desfavor do réu e de seu advogado, ficando ambos solidariamente responsáveis pelo seu pagamento, sem prejuízo da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil.

  • B

    Impor multa em desfavor do réu, a qual, não sendo paga no prazo fixado, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, sem prejuízo da aplicação das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

  • C

    Impor multa em desfavor do réu, isentando-o, contudo, de seu pagamento, por força do benefício da gratuidade de justiça que lhe havia sido deferido.

  • D

    Cominar as astreintes em desfavor do réu, sem lhe impor a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, haja vista a incompatibilidade entre ambas as medidas.

  • E

    Cominar as astreintes em desfavor do réu, sem lhe impor a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o qual não se configura nas hipóteses de criação de embaraços à efetivação das decisões de natureza provisória.