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Para fins de desapropriação, o Município Y declarou de utilidade pública o terreno de José, tendo avaliado o imóvel em R$ 500.000,00. José não concordou com ...


46119|Direito Administrativo|superior

Para fins de desapropriação, o Município Y declarou de utilidade pública o terreno de José, tendo avaliado o imóvel em R$ 500.000,00. José não concordou com o valor da avaliação e, diante da impossibilidade de acordo, o Município Y propôs ação de desapropriação por utilidade pública contra José e obteve, liminarmente, a imissão provisória na posse, tendo efetuado o depósito de R$ 500.000,00. O pedido foi julgado procedente, tendo a indenização, devida pelo Município Y a José pela perda da propriedade, sido fixada em R$ 800.000,00, após a elaboração de laudo pericial e produção de outras provas. A sentença transitou em julgado.

À luz da jurisprudência do STF, o pagamento da diferença entre o valor inicial e o valor final devido a José pelo Município Y deve ser efetuado por meio de:

  • A

    precatório, se José não for vulnerável ou hipossuficiente;

  • B

    depósito judicial direto, desde que as finanças do Município Y suportem a despesa;

  • C

    precatório, independentemente da situação financeira do Município Y;

  • D

    depósito judicial direto, se José for vulnerável ou hipossuficiente;

  • E

    depósito judicial direto, se o Município Y não estiver pagando em dia seus precatórios.