João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão ...
João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.
À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021: