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João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão ...


46117|Direito Administrativo|superior

João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.

À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:

  • A

    é irrelevante para o caso e não extingue a punibilidade de João;

  • B

    acarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;

  • C

    acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à suspensão dos direitos políticos;

  • D

    acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à proibição de contratar com o poder público;

  • E

    acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à multa.

    João foi condenado por ato culposo de improbidade adminis...