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O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:


46103|Direito Empresarial|superior

O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.

Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:

  • A

    convocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado das debêntures, observadas as condições da escritura de emissão;

  • B

    notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;

  • C

    requerer a falência da companhia emissora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão;

  • D

    representar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando-se não escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;

  • E

    elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.