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Em uma relação processual que versava sobre direitos disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em determinada norma constitucional de eficácia limita...


46098|Direito Constitucional|superior

Em uma relação processual que versava sobre direitos disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em determinada norma constitucional de eficácia limitada e de princípio programático que ainda carecia de integração pela legislação infraconstitucional. O juiz de direito, ao delinear o sentido dessa norma constitucional, individualizou as grandezas argumentativamente relevantes, a exemplo do potencial expansivo da linguagem e dos valores incidentes no caso, os quais poderiam influir no seu delineamento, e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de interpretação, atribuiu o sentido que lhe parecia adequado.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

  • A

    a norma constitucional invocada pelo demandante não pode embasar uma pretensão em juízo;

  • B

    a atividade interpretativa promovida pelo juízo se harmoniza com os dogmas da Escola do Direito Livre;

  • C

    a atividade interpretativa promovida pelo juízo é refratária à denominada declaração de nulidade sem redução de texto;

  • D

    a atividade interpretativa promovida pelo juízo é incompatível com a natureza da norma constitucional invocada pelo demandante;

  • E

    a norma constitucional invocada pelo demandante não tem um sentido imanente, e a atividade interpretativa promovida pelo juízo tangencia o pensamento problemático.

    Em uma relação processual que versava sobre direitos disp...