José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, e...
2024
superior
- Lei das organizações criminosas
- Lei de Lavagem e Ocultação de Bens, art. 4º
- Código de Processo Penal, art. 125
- Código de Processo Penal, art. 126
- Código de Processo Penal, art. 127
- Código de Processo Penal, art. 128
- Código de Processo Penal, art. 129
- Código de Processo Penal, art. 130
- Código de Processo Penal, art. 131
- Código de Processo Penal, art. 132
- Código de Processo Penal, art. 133
- Código de Processo Penal, art. 134
- Código de Processo Penal, art. 135
- Código de Processo Penal, art. 136
- Código de Processo Penal, art. 137
- Código de Processo Penal, art. 138
- Código de Processo Penal, art. 139
- Código de Processo Penal, art. 140
- Código de Processo Penal, art. 141
- Código de Processo Penal, art. 142
- Código de Processo Penal, art. 143
- Código de Processo Penal, art. 144
José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos para o cometimento dos referidos crimes.
Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá: