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Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma re...


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Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma revista de rotina.

O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que não quer contar a história para as autoridades competentes.

Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude a oitiva do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do agente público.

Nesse caso, o juiz deverá:

  • A

    designar audiência especial para a oitiva do adolescente diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o agente agressor e seu advogado ou defensor público;

  • B

    designar audiência de depoimento especial, pois este é o procedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência com a finalidade de produzir prova;

  • C

    indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência doméstica e familiar; logo, não se aplicam as regras da escuta especializada e depoimento especial;

  • D

    designar audiência de escuta especializada que tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização do agente agressor;

  • E

    intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da escuta protegida.