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A responsabilidade civil dos hospitais, no âmbito das relações de consumo:


46061|Direito do Consumidor|superior

A responsabilidade civil dos hospitais, no âmbito das relações de consumo:

  • A

    é objetiva, seja quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internação, refeições etc.), seja quando decorrer dos serviços prestados por médicos, mesmo que não haja vínculo de emprego ou subordinação;

  • B

    é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc.), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar com vínculo de emprego ou subordinação;

  • C

    é objetiva quando a hipótese versar sobre danos decorrentes de seus próprios serviços (internações, refeições etc.), mas dependerá de comprovação da culpa profissional do médico que lá atuar sem vínculo de emprego ou subordinação;

  • D

    fica excluída, ainda que seja objetiva, quando se tratar de infecção hospitalar, por se tratar de dano iatrogênico;

  • E

    fica caracterizada, por serviços próprios, pelo chamado dano iatrogênico.