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André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensiva...


46052|Direito Processual Civil|superior

André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensivas à sua honra.

A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o réu era domiciliado.

Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:

  • A

    reconhecer o vício da incompetência territorial, declinando da competência em favor do foro competente;

  • B

    reconhecer o vício da incompetência territorial, extinguindo o feito sem resolução do mérito;

  • C

    reconhecer o vício da incompetência funcional, declinando da competência em favor do juizado especial cível competente;

  • D

    reconhecer o vício da incompetência funcional, extinguindo o feito sem resolução do mérito;

  • E

    determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito.

    André, por meio de advogado regularmente constituído, aju...