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Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o havia ocupado clandestinamente, a...


46051|Direito Processual Civil|superior

Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de posse.

Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho.

Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:

  • A

    indeferi-la de plano, haja vista a inadequação da via eleita, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;

  • B

    determinar ao autor que a emende, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;

  • C

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação apenas em relação ao pleito possessório, haja vista a impossibilidade de sua cumulação com a pretensão indenizatória;

  • D

    proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, em relação a ambos os pedidos formulados, ordenando a citação do réu;

  • E

    declinar ex officio da competência em favor de uma vara cível da Comarca de Joinville, remetendo-lhe os autos.