Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos...


46034|Direito Civil|superior

Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos morais.

Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização monetária e juros a partir das datas, respectivamente:

  • A

    do acidente e da citação;

  • B

    do ajuizamento da ação e do acidente;

  • C

    do ajuizamento da ação e do arbitramento da indenização;

  • D

    do arbitramento da indenização e do acidente;

  • E

    do arbitramento da indenização e da citação.