Embora, em regra, nos crimes contra a administração pública, a exemplo do cometido pelo servidor na situação em apreço, não se admita a aplicação do princí...
- Lei das organizações criminosas, art. 2º
- Lei dos Crimes Ambientais, art. 41
- Código Penal, art. 312
- Código Penal, art. 313
- Código Penal, art. 314
- Código Penal, art. 315
- Código Penal, art. 316
- Código Penal, art. 317
- Código Penal, art. 318
- Código Penal, art. 319
- Código Penal, art. 320
- Código Penal, art. 321
- Código Penal, art. 322
- Código Penal, art. 323
- Código Penal, art. 324
- Código Penal, art. 325
- Código Penal, art. 326
- Código Penal, art. 327
Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente.
Embora, em regra, nos crimes contra a administração pública, a exemplo do cometido pelo servidor na situação em apreço, não se admita a aplicação do princípio da insignificância, o STJ tem precedentes que a excepcionam, conforme o caso concreto, quando ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.