É a medida que visa antecipar os efeitos da tutela definitiva, com base na urgência da situação.
B
É a medida que visa antecipar os efeitos da tutela definitiva, com base na probabilidade do direito alegado.
C
É a medida que visa antecipar os efeitos da tutela definitiva, com base na aparência do bom direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
D
É a medida que visa antecipar os efeitos da tutela definitiva, com base na evidência do direito alegado.