No julgamento do RE 612.043, o STF decidiu que a exceção de pré-executividade é admissível para discutir qualquer tipo de matéria defensável.
2024
JurisHand
No julgamento do RE 612.043, o STF decidiu que a exceção de pré-executividade é admissível para discutir qualquer tipo de matéria defensável.