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No julgamento do REsp 1.438.529, o STJ decidiu que a execução provisória de obrigação de fazer não está sujeita à competência territorial absoluta.


36118|Direito Processual Civil|médio

No julgamento do REsp 1.438.529, o STJ decidiu que a execução provisória de obrigação de fazer não está sujeita à competência territorial absoluta.

  • A

    Verdadeiro.

  • B

    Falso.

  • C

    Depende do caso.

  • D

    Depende do juiz.