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No julgamento do REsp 1.670.021, o STJ decidiu que os honorários advocatícios são devidos pela Fazenda Pública mesmo em execução não embargada.


36114|Direito Processual Civil|médio

No julgamento do REsp 1.670.021, o STJ decidiu que os honorários advocatícios são devidos pela Fazenda Pública mesmo em execução não embargada.

  • A

    Verdadeiro.

  • B

    Falso.

  • C

    Depende do caso.

  • D

    Depende do valor da execução.