No julgamento do REsp 1.670.021, o STJ decidiu que os honorários advocatícios são devidos pela Fazenda Pública mesmo em execução não embargada.
2024
JurisHand
No julgamento do REsp 1.670.021, o STJ decidiu que os honorários advocatícios são devidos pela Fazenda Pública mesmo em execução não embargada.