No julgamento do RE 572.052, o STF decidiu que os honorários advocatícios são devidos mesmo na execução contra a Fazenda Pública que não tenha sido embargada...
2024
JurisHand
No julgamento do RE 572.052, o STF decidiu que os honorários advocatícios são devidos mesmo na execução contra a Fazenda Pública que não tenha sido embargada.