O que assegura o Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal?
O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
Direito a obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem