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O que o STF decidiu na ADPF 54/DF sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos?


35643|Direito Constitucional|médio

O que o STF decidiu na ADPF 54/DF sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos?

  • A

    A interrupção da gravidez é inconstitucional em qualquer hipótese

  • B

    A interrupção da gravidez é constitucional, desde que haja autorização judicial

  • C

    A interrupção da gravidez é constitucional, sem necessidade de autorização judicial

  • D

    A interrupção da gravidez é inconstitucional, mesmo em caso de anencefalia