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Como o STF decidiu na ADPF 54/DF sobre a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal?


35632|Direito Constitucional|médio

Como o STF decidiu na ADPF 54/DF sobre a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal?

  • A

    O STF decidiu que a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal é proibida

  • B

    O STF decidiu que a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal é permitida sem necessidade de autorização judicial

  • C

    O STF decidiu que a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal é permitida apenas com autorização judicial

  • D

    O STF não se pronunciou sobre a questão