Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme Lei n° 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,


34323|Direito do Trabalho|superior

Conforme Lei n° 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,

  • A

    a sua propositura suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus.

  • B

    a petição de homologação de acordo interrompe o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

  • C

    da decisão judicial que negar a homologação do acordo extrajudicial começa a fluir o prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.

  • D

    é necessária a assistência de advogado para o pedido de homologação de acordo extrajudicial, podendo as partes se valerem de advogado comum, desde que seja do sindicato da categoria do empregado.

  • E

    a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.